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MATIS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/1996 por MARKLINE S.A, processo nº 819346942, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819346942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1996
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2023
TitularMARKLINE S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS PRESTADOS POR SALÕES DE BELEZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819346942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170140417 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATIF CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2520
  3. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170247385 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>MARKLINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular ou pela licenciada, todos DATADOS (dentro do intervalo de investigação) e que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os SERVIÇOS requeridos na especificação, assim como consta no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  4. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170140417 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ATIF CABELEIREIROS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  5. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130208404 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARKLINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  6. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130199529 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKLINE S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  7. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1830 DE 31/01/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR. código 560 · RPI 1863
  8. 31/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1830
  9. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  10. 01/04/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATIS. E SEDE ALTERADA. código 235 · RPI 1682
  11. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1611
  12. 10/11/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 813609780 código 241 · RPI 1453
  13. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1391

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