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QUESTO SI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2006 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃOM E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ, processo nº 828132305, nas classes 29. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828132305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularCOOPERATIVA DE PRODUÇÃOM E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ
CNPJ/CPF do titular05.813.465/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES, BACON, BANHA DE PORCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, CARNE DE PORCO, GADO, CARNE SALGADA, CEBOLA EM CONSERVA, COMPOTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, COZIDAS E EM CONSERVA, CROQUETES, ERVAS DE HORTA, ERVILHA, FEIJÃO, FIGADO, FRUTAS EM PEDAÇOS, GELEIAS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, FRUTAS VERDURAS E LEGUMES COZIDOS EM CONSERVAS, ENLATADOS E SECOS, MANTEIGA, OVOS, PEIXES, PEPINOS, PRESUNTO, QUEIJO, CHOURIÇOS DE SANGUE, SEBO PARA USO ALIMENTAR, TRIPAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828132305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180103951 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ<br /><b>Procurador: </b>Dulcemara Bugança Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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