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QUESTO SI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2006 por COOPERATIVA DE PRODUÇÃOM E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ, processo nº 828132291, nas classes 30. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828132291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularCOOPERATIVA DE PRODUÇÃOM E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ
CNPJ/CPF do titular05.813.465/0001-85
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO, MASSAS, MASSAS COM OVOS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, CHA, ESPAGUETE, MACARRÃO, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, CONFEITOS DE GELEIAS DE FRUTAS, MEL, FLOCOS DE MILHO, MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, PÃEZINHOS, PÃES DE GENGIBRE, PÃO, PANQUECAS, PIZZA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828132291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180103952 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL DE JABORÁ - COPERJABORÁ<br /><b>Procurador: </b>Dulcemara Bugança Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  2. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 14/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1836

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