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SHIMADZU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2006 por SHIMADZU CORPORATION, processo nº 828110336, nas classes 09. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo828110336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularSHIMADZU CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, óticos, de pesagem e sinalização, equipamento de processamento de dados e computadores; instrumentos analíticos, aparelhos espectroscópicos, aparelhos analíticos eletromagnéticos, cromatógrafos, espectrômetros de massa, instrumentos de análise termal, sistemas de automação de laboratório, instrumentos automáticos de síntese de fase sólida, instrumentos para uso no estudo da ciência da vida, seqüenciador de DNA, seqüenciador de proteína, sistema de bio-imagem espectral, analisadores de estrutura de proteína primária, sintetizador de peptídeo, e "software" e mídia de armazenagem para os mesmos; instrumentos de medição, balança e dispositivos de balança, analisadores de propriedades de partícula e pó, magnetômetros, aparelhos e instrumentos de medição de gordura corporal, outros aparelhos de medição, analisadores de poluição ambiental, instrumentos de medição ambiental, analisadores de gás de exaustão industrial, analisadores de qualidade da água, analisadores de água de dejeto industrial, medidores de conteúdo de óleo, instrumentos de análises ambientais, analisadores de carbono orgânico total, analisadores portáteis de gás, equipamento e instrumentos de controle de processo, sensores e transdutores para temperatura, fluxo, pressão, e nível, gravadores e reguladores de indicação pneumática e eletrônica, instrumentos de análise de processo, analisadores magnéticos, de raio infra-vermelho, de raio ultravioleta, termocondutivos, de gás de quimioluminescência, eletroquímico, fotométrico e de líquido, instrumentos de controle, acionadores eletrônicos de válvula, sistemas de transmissão de foto acionador de válvula; máquinas de teste e inspeção incluindo máquinas de teste de material, máquinas de teste de estrutura e máquinas de inspeção de raio-X não-destrutivo; circuito integrado híbrido, placa de circuito impresso multicamada, dispositivos óticos de transmissão, multiplexador e desmultiplexador de divisão de comprimento de onda, acopladores óticos, módulo de elemento ótico, dispositivos passivos óticos, aparelhos de difração holográfica brilhante, elementos óticos anesféricos, monocromadores, sensores infravermelhos, elementos e instrumentos de laser, laser azul/verde, laser semicondutor de alta produtividade; instrumentos industriais, cabeças magnéticas, células fotovoltaicas, aparelhos de produção de painel de cristal líquido, aparelhos de informação incluindo telas acima da cabeça para museus, telas de montagem na cabeça para computadores pessoais portáteis, telas de acima da cabeça para supervisão de linha; manômetro de vácuo, analisadores de espessura de película, medidores de viscosidade, analisadores de umidade, tensômetros de superfície, calorímetros automáticos, "software" para processamento de dados médicos e meios de armazenagem de "software", "software" para uso em aparelhos e instrumentos médicos e meios para armazenagem de "software", detectores de vazamento; computador de dados aéreos, telas de acima da cabeça e telas de montagem na cabeça, instrumentos periféricos de computador, instrumentos de controle eletrônico, instrumentos relativos a magnetismo; reguladores de temperatura; aparelhos de teste de medicamentos aeronáuticos e equipamento de teste de funcionamento de aeronave, processadores de dados, "software", cartão de circuito integrado (IC) e computador para gerenciamento de dados físicos, equipamento de suporte de base aeroespacial, incluindo portáteis, equipamento de teste hidráulico de funcionamento de motor, suportes de teste automáticos de válvula pneumática, suportes de teste automáticos de bomba hidráulica, câmara ambiental de cabine de pressurização, centrífuga humana, câmara de treinamento de descompressão de altitude; equipamento de suporte para desenvolvimento espacial, a saber, compartimento experimental de foguete de teste para experimento espacial, válvula solenóide, desumidificador e unidade de válvula; equipamento de comunicação e arquivamento de imagem, a saber, servidor e "software" para visores digitais e arquivamento de dados médicos para radioterapia, dispositivo semicondutor, gerador de laser para uso em laboratório, diodo laser, instrumentos de nivelamento utilizando laser, laser não para fins médicos, câmeras de laser, aparelhos de medição a laser, bombas de transmissão de líquido utilizadas em cromatógrafos de líquido, máquinas de teste ultra-sônico, aparelhos de eletroforese",;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828110336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180040412 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SHIMADZU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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