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SHIMADZU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1974 por SHIMADZU CORPORATION, processo nº 007565410. Registro em vigor até 10/04/2026.

Número do processo007565410
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/1974
Data da concessão10/04/1976
Vigência até10/04/2026
TitularSHIMADZU CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 45, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 007565410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150348355 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SHIMADZU CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  3. 15/10/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1350
  4. 30/06/1987 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 871

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