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VIRCO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2005 por VIRKLER DO BRASIL LTDA, processo nº 828086982, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828086982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularVIRKLER DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.085.541/0001-58
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS USADAS NA INDÚSTRIA EM GERAL; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A INDÚSTRIAS TÊXTEIS E DO VESTUÁRIO, TAIS COMO: PREPARAÇÃO PARA UMEDECER PARA USO NA INDÚSTRIA, PREPARAÇÃO DE UMEDECIMENTO PARA TINGIR, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS INDÚSTRIAS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AVIVAR TÊXTEIS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DE TÊXTEIS, SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA IMPREGNAÇÃO DE TÊXTEIS, DETERGENTES PARA USO INDUSTRIAL, UMECTANTES, NEUTRALIZANTES, ESTABILIZADORES, LUBRIFICANTES, SEQUESTRANTES, BRANCO ÓPTICO, ALFA-AMILASE, IGUALIZANTES, DISPERSANTES, AGENTES DE LAVAGENS, AGENTE PÓSCLEAR, FIXADORES, AMACIANTES, AMACIANTES ESPECÍFICOS PARA POLIAMIDA, ENZIMAS ÁCIDAS E NEUTRAS, LUBRIFICANTES PARA PROCESSAMENTOS E DEMAIS PRODUTOS SIMILARES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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