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VIRCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2000 por TIBOTEC-VIRCO VIROLOGY BVBA, processo nº 822847540, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822847540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2000
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2018
TitularTIBOTEC-VIRCO VIROLOGY BVBA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CUIDADOS MEDICINAIS; SERVIÇOS DE PESQUISA BIOLÓGICA, PESQUISA CLÍNICA E PESQUISA MEDICINAL; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE TRATAMENTO DE PACIENTES SUBMETIDOS À QUIMIOTERAPIA; SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE CLASSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS E TESTE DE MEDICAMENTOS; SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E DE LABORATÓRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822847540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 24/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIRCO B.V.B.A. código 565 · RPI 2107
  3. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  4. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIRCO CENTRAL VIROLOGICAL LABORATORY (IRELAND) LTD. código 235 · RPI 1920
  5. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  6. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)