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RELEVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2006 por RELEVO INDÚSTRIA DE TELHAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 828058946, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828058946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2006
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularRELEVO INDÚSTRIA DE TELHAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.776.720/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAS DE CONSTRUÇÃO TAIS COMO AREIA, ARGAMASSA, BLOCOS NÃO METÁLICOS, CAIBROS PARA TELHADO, CASCALHO, CIMENTO, JANELAS NÃO METÁLICAS, PORTAS NÃO METÁLICAS, LADRILHOS, PISOS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RELEVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. código 565 · RPI 2150
  3. 15/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2093
  4. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  5. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  6. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

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