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TEC TELHAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2002 por RELEVO INDÚSTRIA DE TELHAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 824994175, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824994175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2002
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularRELEVO INDÚSTRIA DE TELHAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.776.720/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TELHAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TELHAS NÃO METÁLICAS, ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824994175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RELEVO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. código 235 · RPI 2150
  4. 01/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ART TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 235 · RPI 2095
  5. 15/02/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 2092, DE 08/02/11, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 2093
  6. 08/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- ART TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2092
  7. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  8. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 824653165. código 241 · RPI 1885
  9. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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