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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2005 por SOPEGE PETROLEUM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., processo nº 827980620, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827980620
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSOPEGE PETROLEUM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.863.099/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos para combustível para motor, Álcool metilado, Álcool [combustível], Benzeno, Benzina, Benzol, Briquetes combustíveis, Carvão vegetal [combustível], Carvão [combustível], Cera de carnaúba, Cera industrial, Cera [matéria-prima], Combustível, Combustível à base de álcool, Combustível mineral, Combustível para iluminação, Combustível para motor, Éter de petróleo [gasolina leve], Éter de petróleo [gasolina leve], Fluidos de corte, Gás combustível, Gasóleo, Gasolina, Grafite lubrificante, Graxa lubrificante, Graxa para correias, Graxa para couro, Graxa para botas, Graxas industriais, Lubrificantes, Óleo combustível, Óleo de girassol para uso industrial, Óleo de rícino para uso técnico, Óleo diesel, Óleo industrial, Óleo lubrificante, Óleo para motor, Óleos para tintas, Produtos para conservação de couro [óleos e graxas], Querosene.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827980620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  3. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)