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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2005 por PETROPOLI QUIMICA LTDA, processo nº 827980604, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827980604
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularPETROPOLI QUIMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.225.831/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetatos [químicos] *, Acetileno, Ácidos *, Ácido bórico para uso industrial, Ácido carbônico, Ácido cítrico para uso industrial, Ácido cólico, Ácido crômico, Ácido esteárico, Ácido fluorídrico, Ácido fórmico, Ácido fosfórico, Ácido gálico para manufatura de tinta, Ácido galotânico, Ácido hidroclorídrico, Ácido iódico, Ácido iódico, Ácido láctica, Ácido nítrico, Ácido oléico, Ácido oxálico, Ácido persulfúrico, Ácido pícrico, Ácido pirogálico, Ácido salicílico, Ácido sebácico, Ácido sulfúrico, Ácido sulfuroso, Ácido tânico, Ácido tartárico, Ácido tungústico, Ácidos graxos, Ácidos minerais, Aditivos detergentes para gasolina, Aditivos químicas para combustível, Alcalóides *, Álcool *, Álcool etílico, Amido para uso industrial, Bases [Preparações químicas], Benzol metílico, Catalisadores, Cloratos, Cloretos, Cloridratos, Composições químicas a prova de ácidos, Emulsificadores, Enzimas para uso industrial, Ésteres *, Ésteres de celulose para uso industrial, Éter etílico, Éter metílico, Éter sulfúrico, Éteres *, Éteres de celulose para uso industrial, Fluidos auxiliares para uso com abrasivos, Fluido magnético para uso industrial, Glicerina para uso industrial, Glicose para uso industrial, Iodo para uso industrial, Iodo para uso químico, Materiais sinteticos para absorção de óleo, Material para filtragem [preparações químicas], Metais alcalino-terrosos, Metais alcalinos, Permutadores de Íons [preparações químicas], Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores, Preparações para economizar combustivel, Preparações químicas, exceto pigmentos, para fabricação de esmalte, Preparações químicas para acabamentos de têxteis, Preparações químicas para facilitar a liga de metais, Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário], Resinas acrílicas não processadas, Resinas artificiais não processadas, Resinas epóxi não processadas, Resinas sintéticas não processadas, Soda cáustica para uso industrial, Soluções antiespumantes para acumuladores, Soluções antiespumantes para baterias, Soluções de borracha, Substâncias químicas industriais, Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas, Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário], Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial, Substâncias químicas para branquear matérias orgânicas, Substâncias químicas para preparação de couro, Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas, Substâncias químicas para solda, Substâncias químicas para tingir os esmaltes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827980604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 02/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1930
  3. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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