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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2005 por CARVAJAL S.A., processo nº 827965931, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827965931
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCARVAJAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Malas de roupas para viagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas escolares; Pastas escolares; Pastas [malas]; Sacolas de compras; Sacolas escolares; Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827965931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823734498 (KIUTY) e Processo 823734471 (KIUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2407
  2. 23/11/2010 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PET. (SP) 018060020145, DE 03/03/2006.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, REFERENTE À OPOSIÇÃO COM BASE NO ALTO RENOME, APRESENTANDO, SE FOR O CASO, DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O ALTO RENOME ALEGADO, SOB PENA DE NÃO SEREM CONSIDERADAS AS ALEGAÇÕES FUNDAMENTADAS NO ART. 125 DA LPI. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. código 097 · RPI 2081
  3. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060020145 (SP), de 03/03/2006 código 009 · RPI 1855
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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