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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por CARVAJAL S.A., processo nº 827965907, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827965907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularCARVAJAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Almofadas de tinta p/carimbos; Apagadores p/quadros; Apagar (Produtos para-); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila para modelar; Atlas; Bastões de tinta; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos p/anotações; Blocos p/desenho; Blocos [papelaria]; Bobinas p/fitas de tinta; Borrachas p/apagar; Brochuras; Caixas p/canetas; Calcular (Tabelas para-); Calendários; Canetas; Canetas p/desenho; Canetas [material de escritório]; Canetas-tinteiro; Carimbos (Almofadas para-); Carimbos (Suportes para-); Cartas [mapas); Cartas; Cartões; Cartuchos de papel, de forma cônica; Catálogos; Cavaletes p/pintura; Circulares; Clichê estêncil; Clichês p/tipografia; Clipes de papel; Clipes p/canetas; Clipes p/papel; Cola p/papelaria ou p/o uso doméstico; Colas p/escritório ou uso doméstico; Colchetes p/papel; Compassos p/desenhar ; Corretivos (Líquidos-)[material de escritório]; Corrigir (Tintas para-)[heliografia]; Cortadores de papel [material de escritório]; Cortar papel (Espátulas para-)[material de escritório]; Decalque (Papel para-); Desenhar (Artigos para-); Desenhar (Instrumentos para-); Desenho (Régua T para-); Desenhos impressos; Elásticos para escritório; Encadernação (Artigos para-); Encadernação (Equipamentos e máquinas para-)[equipamento de escritório]; Encadernação (Fios para-); Encadernação (Tela para-); Encadernações; Envelopes [papelaria]; Envoltórios [papelaria]; Escrever (Artigos para-); Escrever (Equipamentos para-); Escritório (Materiais de-), exceto móveis; Esferas p/canetas esferográficas; Espátulas para cortar papel [material de escritório]; Esquadros p/desenho; Estêncil; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Estojos p/artigos de escrever[material de escritório]; Estojos p/canetas; Estojos p/desenho; Estojos p/escrever; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas p/fichas; Etiquetas, exceto de tecido; Fichários p/papéis soltos; Fichas de arquivo; Fichas [papelaria]; Fios p/encadernação; Fita adesiva (Porta-)[material de escritório]; Fitas adesivas p/papelaria ou p/uso doméstico; Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico]; Fitas de papel; Fitas de tinta; Fitas de tinta p/impressoras de computador; Fitas p/máquinas de escrever; Folhas de papel[papelaria]; Folhetos; Formulários [impressos]; Furadores [material de escritório]; Geográficos (Mapas-); Giz (Porta-); Giz p/escrever; Giz p/litografia; Gráficas (Reproduções-); Grampeadores [material de escritório]; Grampos p/papel; Impressão (Conjuntos portáteis para-)[material de escritório]; Impreisso(Material-); Jornais; Lápis; Lápis p/lousa; Lapiseiras; Livros; Livros de canções[song books (Ingl.)]; Livros p/escrever ou desenhar; Livros razão; Lousas p/escrever; Mapas geográficos; Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Marcadores de livros; Marcar (Giz para-); Massa p/modelar, exceto para uso odontológico; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria] ; Matérias plásticas p/modelar; Modelar (Materiais para-); Moldes p/apagar; Nanquim (Tinta-); Paletas p/pintores; Pantógrafos [instrumentos para desenho]; Papéis soltos (Fichários para-); Papel (Fitas de-); Papel; Papel carbono; Papel de carta; Papel encerado; Papel laminado; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papel-pergaminho; Papelaria (Artigos de-); Pastas de arquivo; Pastas p/papéis; Pastas [colas]para escritório ou uso doméstico; Pastas [papelaria]; Pincéis para escrever; Pintura (Cavaletes para-); Porta fita adesiva [material de escritório; Porta-canetas; Pranchetas; Pranchetas p/desenho; Publicações impressas; Quadros (Apagadores para-); Quadros-negros; Recortes (Albuns de-); Réguas p/desenhar; Réguas quadradas; Revistas em quadrinhos; Revistas [periódicos); Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Tabelas aritméticas; Tabelas p/calcular; Telas p/pintura; Terrestres (Globos-); Tintas; Tinteiros porta-canetas; Transparências [papelaria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827965907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810080140767 (11/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista a extinção do registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2582
  2. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  3. 03/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080140767 (11/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2365
  4. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080140767 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2008 código 511 · RPI 1979
  5. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  6. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  7. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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