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MARCOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2005 por M & IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 827954905, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827954905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2005
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularM & IMPORTAÇÃO, COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.603.618/0001-95
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2602
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190318884 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDMAN SACHS & CO. LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2564
  3. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190318884 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOLDMAN SACHS & CO. LLC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  4. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTA CRUZ IMPORTAÇÃO E COM. DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2100
  5. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  6. 03/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA "OPERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO", CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADO POR PET WB 810100297125 DE 15/03/2010. código 351 · RPI 2065
  7. 26/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2038
  8. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060016762 (SP), de 21/02/2006 código 009 · RPI 1855
  9. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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