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MARCOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1984 por SAN MARCOS IND E COM DE CAFE LTDA, processo nº 811498930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811498930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1984
Data da concessão23/07/1985
Vigência até23/07/1995
TitularSAN MARCOS IND E COM DE CAFE LTDA
CNPJ/CPF do titular01.447.242/0001-90
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT AIRTON BARROS BANDEIRA código 700 · RPI 1344
  2. 27/08/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * AIRTON BARROS código 853 · RPI 1082
  3. 26/03/1991 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. AIRTON BARROS código 580 · RPI 1060
  4. 05/06/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA CADUCIDADE REQUERIDA PELA PET.(SP)048293DE 02/12/88 *INT. AIRTON BARROS código 900 · RPI 1021
  5. 05/06/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ICAF IND. E COM. DE CAFE LTDA *INT. AIRTON BARROS código 565 · RPI 1021
  6. 05/06/1990 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. 03191 (GO) , DE 03/03/89 , PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO POR SAN MARCOS IND. E COM. DE CAFE LTDA *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA código 745 · RPI 1021
  7. 14/03/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPORTADORA SÃO MARCOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 048293 , DE 02/12/88 * INT. PEREIRA E CELIDÔNIO LTDA. código 550 · RPI 960
  8. 10/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SAN MARCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFÉ LTDA (BR/GO) PET. (GO) 02080 , DE 28/12/87 *INT. PEREIRA E CELIDONIO LTDA código 550 · RPI 951
  9. 23/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 770
  10. 23/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 757
  11. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

Mesma marca em outras classes