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OILCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2005 por OILCO, S.A., processo nº 827933720, nas classes 29. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo827933720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularOILCO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

alimentos à base de peixe; amêndoas moídas; amendoim (manteiga de-); amendoins processados; atum; azeite de oliva para uso alimentar; azeitonas conserva; batata em flocos; batatas fritas; cacau (manteiga de-); caldos concentrados; caldos de vegetais para cozinha; carne em conserva; carne enlatada; caviar; cebolas em conserva; charcutaria; chucrute; coco (gordura de -); coco (manteiga de-); coco (óleo de-); coco seco; cogumelos em conserva; colza (óleo de -) para uso alimentar; compotas; creme chantily; cristalizadas (frutas de -); ervas de horta em conserva; ervilhas em conserva; feijões em conserva; flocos (batata em-); frutas (pedaços de-); frutas (geléias de-); frutas (polpas de-); frutas (saladas de-); frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras em conserva; frutas, legumes e verduras secos; gelatinas; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; gengibre (compotas de -); gergilim (óleo de -); girassol (óleo de-) para uso alimentar; gordura de coco; gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão; gorduras comestíveis; gorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -); grão-de-bico (pasta de-); grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; legumes (saladas de-); legumes enlatados; lentilhas em conserva; manteiga; manteiga (creme de-); manteiga de amendoim; manteiga de cacau; manteiga de coco; margarina; milho (óleo de-); milho em conserva; nabo silvestre comestível (óleo de-); noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; nozes preparadas; óleo de milho; óleo de palmeira para uso alimentar; óleos comestíveis; ovos; ovos em conserva; patê de fígado; pedaços de fruta; pepinos em conserva; picles; plicles de legumes cortados em pequenos pedaços; polpas de frutas; preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; purê de tomate; queijos; raspas [cascas] de frutas; saladas de frutas; saladas de legumes; salsichas; sardinhas; uvas secas [passas]; vegetais para cozinha (caldos de-);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230453929 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OILCO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170214909 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OILCO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180087229 (09/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OILCO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  4. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  5. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  6. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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