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LA POCITANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/06/2007 por OILCO, S.A., processo nº 829156747, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829156747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2007
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularOILCO, S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -) Albumina para uso alimentar Algas (Extratos de -) para uso alimentar Alginatos para uso alimentar Alimentos à base de peixe Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi] Amêndoas moídas Amendoim (Manteiga de -) Amendoins processados Anchovas Animal (Tutano -) para uso alimentar Arenques Atum Aves não vivas Azeite de oliva para uso alimentar Azeitonas em conserva Bacon Banha de porco para uso alimentar Batata em flocos Batatas fritas Batatas fritas Bebidas lácteas [onde o leite predomina] Bolinhos de batata Caça (Carne de -) Cacau (Manteiga de -) Cacau (Manteiga de -) Caldo Caldo (Preparações para fazer -) Caldos concentrados Caldos de vegetais para cozinha Camarões [não vivos] Caracol (Ovos de -) [para consumo] Carne Carne (Molhos de -) Carne de porco Carne em conserva Carne enlatada Carnes salgadas Cascas [raspas] de frutas Caseína para uso alimentar Caviar Cebolas em conserva Charcutaria Charcutaria Chouriços de sangue Chucrute Clara de ovos Coalho Coco (Gordura de -) Coco (Manteiga de -) Coco (Óleo de -) Coco seco Cogumelos em conserva Colza (Óleo de -) para uso alimentar Compotas Concentrados (Caldos -) Concentrados (Consomês -) Consomê Consomês concentrados Creme batido Creme chantilly Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano Cristalizadas (Frutas -) Croquetes Crustáceos [não vivos] Ervas de horta em conserva Ervilhas em conserva Extratos de carne Farinha de peixe para consumo humano Feijões em conserva Fígado Fígado (Patê de -) Filé de peixe Flocos (Batata em -) Fritas (Batatas -) Fritas (Batatas -) Fruta (Pedaços de -) Frutas (Geléias de -) Frutas (Polpa de -) Frutas (Saladas de -) Frutas cobertas com açúcar Frutas congeladas Frutas conservadas em álcool Frutas cozidas Frutas cristalizadas Frutas em conserva Frutas enlatadas Frutas, legumes e verduras cozidos Frutas, legumes e verduras em conserva Frutas, legumes e verduras em conserva Frutas, legumes e verduras secos Gelatina para uso alimentar Geléias de frutas cítricas Geléias para uso alimentar Gema de ovos Gengibre (Compotas de -) Gergelim (Óleo de -) Girassol (Óleo de -) para uso alimentar Gordura de coco Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão Gorduras comestíveis Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -) Grão-de-bico (Pasta de -) Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar Iogurte Iogurte Kefir [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] Koumys [bebida láctea] Lagostas [não vivas] Lagostas [não vivas] Lagostas [não vivas] Lagostins [não vivos] Lagostins-do-rio [não vivos] Laticínios Legumes (Saladas de -) Legumes enlatados Leite Leite de soja [substituto do leite] Lentilhas em conserva Manteiga Manteiga (Creme de -) Manteiga de amendoim Manteiga de cacau Manteiga de cacau Manteiga de coco Margarina Mariscos [não vivos] Mariscos [não vivos] Mexilhões [não vivos] Milho (Óleo de -) Nabo silvestre comestível (Óleo de -) Nata [laticínios] Ninhos de pássaros comestíveis Noz de palma (Oleo de -) para uso alimentar Nozes preparadas Óleo de milho Óleo de palmeira para uso alimentar Óleos comestiveis Ossos (Óleo comestível de -) Ostras [não vivas] Ovos * Ovos de caracol [para consumo] Ovos em pó Oxicoco (Molho de -) [compota] Pastas de fígado Patê de fígado Pectina para uso alimentar Pedaços de fruta Peixe (Filé de -) Peixe em conserva Peixe em salmoura Peixe enlatado Pepinos em conserva Pepinos-do-mar [não vivos] Pescado [não vivo] Picles Picles de legumes cortados em pequenos pedaços Pó (Ovos em -) Pólen preparado para alimentação Polpas de frutas Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras] Presunto Proteína para consumo humano Purê de maçã Purê de tomate Quefir [bebida láctea] Queijos Raspas [cascas] de frutas Saladas de frutas Saladas de legumes Salgadas (Carnes -) Salmão Salmoura (Peixe em -) Salsicha em pasta Salsichas Sangue (Chouriços de -) Sardinhas Sebo para uso alimentar Soja (Leite de - ) [substituto do leite] Sopa (Preparações para fazer -) Sopas Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras] Soro de leite Taíne [massa de gergelim] Tâmaras Tofu Tomate (Suco de -) para cozinha Tripas Trufas em conserva Tutano animal para uso alimentar Uvas secas [passas] Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi] Vegetais para cozinha (Caldos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829156747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170214909 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>OILCO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  3. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 17/11/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2016 DE 25/08/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2028
  6. 25/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 006138179. código 100 · RPI 2016
  7. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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