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PROTTA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2005 por PHARMACOSMÉTICA S.A., processo nº 827927746, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827927746
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularPHARMACOSMÉTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular96.569.223/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, PERFUMARIAS; ÓLEOS NATURAIS, CREMES, ESSENCIAS, OLEOS ESSENCIAIS, FRAGRANCIAS, XAMPUS, PERFUMES, LOÇÕES HIDRATANTES, LOÇÕES PARA OS CABELOS, DENTIFRICIOS, GEL DENTAL COM PROPOLIS, SABONETES COM ÓLEO DE BURITI, EXTRATO DE PROPOLIS[PRODUTOS COSMÉTICOS], CREMES, PRODUTOS DA PRODUÇÃO APÍCOLA[PRODUTOS COSMÉTICOS], SABONETES, SABONETES TERAPÊUTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160065529 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2394
  3. 02/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18080052078 (18/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>LARAMARA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE VISUAL<br /> código IPAS532 · RPI 2378
  4. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160065529 (01/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTTA INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS ATIVOS EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  5. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448637 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACOSMÉTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  6. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADAS código 560 · RPI 2083
  7. 16/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080052078 (SP), de 18/08/2008 código 511 · RPI 1980
  8. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  9. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REQUERIDA código 351 · RPI 1928
  10. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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