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MINERAL THERAPY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2009 por PHARMACOSMÉTICA S.A., processo nº 830126163, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830126163
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2009
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularPHARMACOSMÉTICA S.A.
CNPJ do titular96.569.223/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MINERAL THERAPY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos, óleos naturais, gel dental com própolis; sabonetes com óleode buriti e extrato de própolis; adstringentes para uso cosmético; Água decheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] parauso cosmético; Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -); Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear(Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode(Cera para -); Branquear (Sais para -); Bronzeadoras (Preparações -)[cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturaspara os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera paradepilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativospara uso cosmético; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes(Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragr��ncias (Mistura de -); Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontos de algodãopara fins cosméticos; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápispara uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lençosimpregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -);Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem(Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta paraperfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Oleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Pomadaspara uso cosmético; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetedesodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto parauso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona[removedor de esmalte de unhas]; Água depilatória; Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal; Banho de espuma [Preparações para - 1'exceto para uso medicinal; Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Líquido, creme e pópara limpeza do dente; Removedor de cosmético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830126163 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448637 (28/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PHARMACOSMÉTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  4. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  5. 05/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2000

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Classificação figurativa (Viena)