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MARROQUINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por J A DE SOUZA COSMETICOS ME, processo nº 827890893, nas classes 03. Registro em vigor até 30/03/2030.

Número do processo827890893
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão30/03/2010
Vigência até30/03/2030
TitularJ A DE SOUZA COSMETICOS ME
CNPJ/CPF do titular07.265.970/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para depilação Cera depilatória Cera para depilação à base de chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827890893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190289632 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J A DE SOUZA COSMETICOS ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 30/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2047
  3. 23/03/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 280 · RPI 2046
  4. 04/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1939
  5. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  6. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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