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CANTINA DO SERTANEJO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2005 por I.B.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME, processo nº 827850026, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827850026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2021
TitularI.B.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME
CNPJ do titular30.537.708/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANTINA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja] Bebidas alcoólicas contendo frutas Bebidas destiladas Vinho Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827850026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 01/06/2010 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET.(SP)Nº 018080004990 DE 30/01/2008. NAMAR REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÕES S/C LTDA. INT. ABM ASSESSORIA. código 125 · RPI 2056
  4. 11/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1975
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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Classificação figurativa (Viena)