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RANCHO VELHO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1990 por I.B.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME, processo nº 815699581, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815699581
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1990
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularI.B.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular30.537.708/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110058673 (14/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>I.B.V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 01/06/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART.134 C/C 128 PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (SP) Nº 018080004993 DE 30/01/2008. NAMAR REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÕES S/C LTDA.INT. ABM ASSESSORIA. código 710 · RPI 2056
  4. 11/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1975
  5. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  6. 23/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1533
  7. 21/05/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815249101 *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 200 · RPI 1068

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