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GIOVANELLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2005 por GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 827829566, nas classes 30. Registro em vigor até 08/01/2028.

Número do processo827829566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2028
TitularGIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.668.992/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, SORVETES, PÓS PARA SORVETES, BISCOITOS, BOLACHAS, PÃES CONFEITADOS, CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, CONFEITOS, MEL, XAROPE DE MELAÇO, LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS) E ESPECIARIAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827829566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170042846 (09/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Giovanella Produtos Alimenticios Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PÓ PARA REFRESCOS", POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE ORA REIVINDICADA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, VISANDO A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1924
  4. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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Classificação figurativa (Viena)