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GIOVANELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2004 por GIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 826387551, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826387551
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2017
TitularGIOVANELLA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.668.992/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, DOCES, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BOLOS, BOMBONS, CARAMELOS, ACHOCOLATADOS, CHOCOLATE, CONFEITOS, CREMES, GELATINAS DE FRUTAS, PÃO DE MEL, PALITOS DE CHOCOLATE, BALAS, AÇUCAR CONFEITEIRO, AÇUCAR GRANULADO COLORIDO, CONFEITOS GRANULADOS, COBERTURAS HIDROGENADAS, FONDANI, PÓS PARA PREPARO DE SORVETES, AGENTES PARA PREPARO DE SORVETES, GOMAS DE MASCAR, BISCOITOS, OVOS DE PÁSCOA, WAFFLES, BALAS, PÓ PARA BOLOS, PUDINS, TORTAS, MARSHMELLOW, SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA, COBERTURAS PARA SORVETES E CROCANTE DE CASTANHA DE CAJU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826387551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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