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ROYAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2005 por ROYAL COSMÉTICOS LTDA, processo nº 827820089, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827820089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2005
Data da concessão04/08/2009
Vigência até04/08/2019
TitularROYAL COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular49.772.825/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético, Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, Algodão para uso cosmético, Batons para os lábios, Cera para bigode, Cera para depilação, Cosméticos, Cosméticos para as Sobrancelhas, Cosméticos para os cílios, Cremes cosméticos, Cremes para clarear pele, Decalques decorativos para uso cosmético, Esmalte para as unhas, Geléia de petróleo para uso cosmético, Gorduras para uso cosmético, Lápis de sobrancelhas, Lápis para uso cosmético, Laquê para cabelos, Leite de amêndoas para uso cosmético, Leite de Limpeza para toalete, Lenços impregnados com loções cosméticas, Loções capilares, Loções para uso cosmético, Maquiagem para o rosto. Máscaras de Beleza, óleos para uso cosmético, Pó para maquiagem, Pomadas para uso cosmético, Preparações cosméticas para Banhos, Preparações para ondular Cabelos, Produtos cosméticos para cuidados da Pelo, Produtos cosméticos para os Cílios, Produtos neutralizadores para Permanentes nos cabelos, Produtos para Maquiagem, Produtos para o cuidado das Unhas, Produtos para remover Maquiagem, Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827820089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190295182 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEILY SOARES LEITE DE MATTIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  3. 03/09/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190295182 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEILY SOARES LEITE DE MATTIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2539
  4. 04/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2013
  5. 07/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1996
  6. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060002430 (SP), de 11/01/2006 código 009 · RPI 1853
  7. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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