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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2005 por ANNAYAKE, processo nº 827816081, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827816081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/2005
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2018
TitularANNAYAKE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; serviços veterinários; serviços de saúde e beleza para seres humanos ou animais; serviços de saúde; assistência médica assegurada; cirurgia plástica; serviços hospitalares; clínicas médicas/hospitais; clínicas de convalescença ou de repouso; serviços de oculista; salões de beleza; salões de cabeleireiro; serviços de aromaterapia; banhos turcos; banheiros públicos para fins higiênicos; quiroprática; cirurgia plástica; odontologia; implante de cabelos; serviços de manicure; tatuagem; toalete de animais; jardinagem; serviços de jardinagem paisagística.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827816081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  3. 22/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1959
  4. 08/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1818

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