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ANNAYAKÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2005 por ANNAYAKE, processo nº 827709838, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827709838
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularANNAYAKE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÃO DE COURO, PELE DE ANIMAL, PELES, MALAS DE MÃO, MOCHILAS, SACOLAS COM RODAS; MALAS/BOLSAS PARA ALPINISTAS, ACAMPAMENTO, PRAIA, VIAGEM; MOCHILA/BOLSAS ESCOLARES, BOLSAS E MOCHILAS; BAÚS (BAGAGEM) , PRODUTO FINO DE COURO (EXCETO PARA OS CASOS ESPECIALMENTE ADAPTADOS PARA PRODUTOS OS QUAIS SÃO DESTINADOS A CONTER), GUARDA-CHUVA, GUARDA-SOL, BENGALAS, CHICOTES E PRODUTOS DE SELARIA, ARTIGOS DE SELARIA, CAIXAS CONTENDO PRODUTOS DE BANHEIRO/TOUCADOR, COLEIRAS E ROUPAS PARA ANIMAIS, SACOLAS PARA COMPRAS; SACOLAS DE REDE PARA COMPRAS; BOLSAS OU BOLSINHAS (EMBALAGENS, BOLSOS PEQUENOS PARA EMBALAGEM INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CAIXAS DESTINADAS A CONTER ARTIGOS DE TOILET/TOUCADOR, ESTOJOS/CAIXAS DE COSMÉTICOS (NÉCESSSAIRE), CAIXAS PARA VIAGEM[SENDO TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827709838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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