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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2005 por APPLE INC., processo nº 827803753, nas classes 09. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo827803753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"software" de computador para autoração, distribuição, recebimento, reprodução, armazenamento, organização, edição, codificação e decodificação de conteúdos de multimídia e vídeo e áudio; "software" de computador para criação, edição, autoração, e/ou reprodução de discos versáteis digitais; "software" de computador para composição de músicas; "software" de computador de gráficos; "software" de computador usado para edição, processamento e aquisição de imagem, gerenciamento de arquivo de imagem, visualização de imagem, compartilhamento de imagem e a criação de documentos incorporando imagens; "hardware" de computador, "software" de computador, periféricos de computador, sistemas de produção de áudio incluindo "hardware" e "software" de computador para composição, gravação, criação, conversão, aprimoramento, processamento, amplificação, mixagem, manipulação e reprodução de sinais de áudio; computadores, computadores portáteis, terminais de computador, assistentes digitais pessoais, organizadores eletrônicos, blocos de notas eletrônicos, aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons, imagens ou outros dados; portadores de dados magnéticos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, telefones, máquinas de jogo de computador, microprocessadores, quadros de memória, monitores, visores, teclados, cabos, "modems", impressoras, videofones, leitores de disco, câmeras; "software" de processamento de texto, programas de computador pré-gravados para gerenciamento de informação pessoal, "software" de gerenciamento de banco de dados, "software" de reconhecimento de caracteres, "software" de gerenciamento de telefonia, "software" de correio eletrônico e envio de mensagem, "software" de envio de mensagens, "software" de sincronização de banco de dados, programas de computador para acesso, navegação e busca por transmissão eletrônica em banco de dados, "software" e "firmware" de computador para programas de sistema operacional, programas de sincronização de dados e programas de ferramentas de desenvolvimento de aplicativos; dispositivos portáteis eletrônicos para recebimento, armazenagem e/ou transmissão sem fio de dados, particularmente mensagens e dispositivos para acompanhamento ou gerenciamento de informação pessoal; "software" para a re-direção de mensagens, correio eletrônico da rede global de computadores, e/ou dados para um ou mais dispositivos portáteis eletrônicos a partir da armazenagem de dados em ou associados a um computador pessoal ou a um servidor; "software" para a sincronização de dados entre uma estação ou dispositivo remoto e a uma estação ou dispositivo remoto ou fixo; máquinas de fax, sistema de recuperação pelo telefone de informações armazenadas em secretárias eletrônicas; adaptadores, cartões adaptadores, conectores e leitores; mídia de armazenagem virgem de computador, tipo de letra, forma de fonte, estilo de fonte na forma de dados gravados; chips, discos e fitas para gravação ou apresentando programas e "software" de computador; memória de acesso aleatório, memória somente leitura; aparelhos de memória de estado sólido; equipamento e instrumentos eletrônicos de comunicação; aparelhos e instrumentos de telecomunicação; jogos eletrônicos e computador; equipamento relacionado a computador para uso com os mesmos; partes e acessórios para todos os produtos supracitados; manuais de usuário em forma legível, computadores ou máquinas em forma legível para uso com e vendido como unidade, com todos os produtos supracitados".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827803753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180084225 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180198024 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 10/01/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100309463 DE 28/04/2010. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2140
  4. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2016
  5. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080166676 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2008 código 511 · RPI 2003
  6. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  7. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  8. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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