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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/2005 por APPLE INC., processo nº 827803680, nas classes 40. Registro em vigor até 24/06/2028.

Número do processo827803680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2005
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2028
TitularAPPLE INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de tratamento de materiais, a saber, desenvolvimento de filme fotográfico; serviços de gravação eletrônica de imagens fotográficas; serviços de ampliação de impressões fotográficas; serviços de revelação de filme fotográfico; serviços de impressão de filme fotográfico; serviços de processamento de imagem fotográfica; serviços de impressão fotográfica; serviços de reprodução fotográfica; serviços de transferência de fotografias para um disco compacto ou fita de vídeo; serviços de processamento, revelação e entrega de imagens digitais por transmissão eletrônica; serviços de impressão por transmissão eletrônica de imagens digitais em papel fotográfico, livros de fotografia ou mercadorias; serviços de duplicação de fotografias; serviços de acabamento de foto; serviços de montagem de impressões fotográficas e transparência de fotografias; serviços de fotocomposição; serviços de fotogravura; serviços de aluguel de aparelhos de processamento e impressão fotográficos; serviços de restauração fotográfica; serviços de ampliação de imagem digital, formação de imagem eletrônica, mapeamento, digitalização, alteração e/ou retoque de imagens digitais, formação e impressão de imagem digital, e todos estes serviços fornecidos através de uma rede global de computadores; serviços de aconselhamento e consultoria relacionados a todos os serviços supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827803680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180084225 (27/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180198022 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APPLE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 10/01/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 810100309458 DE 28/04/2010. CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2140
  4. 25/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2016
  5. 26/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080166670 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2008 código 511 · RPI 2003
  6. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  7. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  8. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

Mesma marca em outras classes

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