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ICESP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2005 por ICESP - INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DE SÃO PAULO, processo nº 827793910, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827793910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/10/2005
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularICESP - INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular60.600.970/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO DE LIVROS E MATERIAIS AFINS [PUBLICAÇÕES IMPRESSAS], INCLUSIVE [ORGANIZAÇÃO DE] FEIRAS, PROMOÇÕES, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827793910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2048
  4. 09/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA ELEMENTO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2040
  5. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Alteração nome código 230 · RPI 1918
  6. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060003649 (SP), de 13/01/2006 código 009 · RPI 1853
  7. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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