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MUSEU ESPÍRITA DE SÃO PAULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2000 por ICESP - INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DE SÃO PAULO, processo nº 822371740, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822371740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2000
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2022
TitularICESP - INSTITUTO DE CULTURA ESPÍRITA DE SÃO PAULO
CNPJ do titular60.600.970/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MUSEU" E "ESPÍRITA" ISOLADAMENTE .

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDITORA, EDUCAÇÃO RELIGIOSA, ENSINO [EDUCAÇÃO], INSTRUÇÃO [ENSINO], LIVROS [EMPRÉSTIMO DE -] [BIBLIOTECA], ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822371740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 28/08/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MUSEU" E "ESPÍRITA" ISOLADAMENTE . código 269 · RPI 2173
  4. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2048
  5. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  6. 25/11/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1977
  7. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Alteração nome código 230 · RPI 1918
  8. 17/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 1867
  9. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1841
  10. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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