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J&B

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2005 por DIAGEO BRANDS B.V, processo nº 827784040, nas classes 33. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo827784040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularDIAGEO BRANDS B.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827784040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260054486 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>36.759.788 HALISSON JEREMIAS FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2890
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238925 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGEO BRANDS B.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 06/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V. código 235 · RPI 2022
  5. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J & B SCOTLAND LIMITED código 235 · RPI 2021
  6. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JUSTERINI & BROOKS LIMITED código 235 · RPI 2019
  7. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  8. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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