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J B

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1999 por J B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 821891758, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821891758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularJ B MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.944.771/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA, AREIA (EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO), ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA, ASSOALHOS EM PARQUETES, AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PRODUTOS BETUMINOSOS PARA CONSTRUÇÃO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CALCÁRIO ARGILOSO, CASCALHO, CIMENTO, CONCRETO, ESCADAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, ESCORAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, ESCÓRIAS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO], ESQUADRIAS NÃO METÁLICAS PARA PORTAS, GESSO [GIPSITA], GRADE [TRELIÇA] NÃO METÁLICA, GRANITO, JANELAS DE BATENTE NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, JUNCO PARA CONSTRUÇÃO, LADRILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, LAMBRIS [MADEIRA], MÁRMORE, MOLDURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO, MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO, PAPEL DE CONSTRUÇÃO, PEDRAS, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS NÃO METÁLICAS, PORTAS SANFONADAS NÃO METÁLICAS, QUARTZO PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO], TELHADOS E TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO, VIDROS DE CONSTRUÇÃO E VITRAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821891758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 19.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1804
  3. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  4. 22/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: JOHNSON DO BRASIL METALURGIA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1620
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)