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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2005 por KEKO ACESSORIOS S/A., processo nº 827739940, nas classes 12. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo827739940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularKEKO ACESSORIOS S/A.
CNPJ/CPF do titular91.013.698/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

CAPOTAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827739940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200242945 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KEKO ACESSÓRIOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810080147438 DE 22/09/2008. código 560 · RPI 2081
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 22/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MULTICAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAPOTAS LTDA código 235 · RPI 1998
  5. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1920
  6. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)