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KEKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2010 por KEKO ACESSORIOS S/A., processo nº 902432915, nas classes 12. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo902432915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2010
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularKEKO ACESSORIOS S/A.
CNPJ/CPF do titular91.013.698/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Rolamentos de cilindros para veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Toletes [cavilhas do remo];Torção (Barras de -) para veículos;Trailers [caravan];Transporte (Carrinhos de -) *;Triciclos;Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos (Pára-choques de -);Veículos náuticos;Veículos sobre colchão de ar;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Nave (Cascos de -);Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Raios de rodas de bicicleta;Remos;Retrovisores (Espelhos -);Barcos;Bebês (Carrinhos de -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Calotas das rodas;Carrinhos de bebê;Carrinhos de transporte;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Eixos para veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Fusos de eixo;Lanchas;Aeronaves;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Bagagem (Porta-) para veículos;Carros dormitórios;Conversor de torque para veículos terrestres;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixos para rodas de veículos;Engates de vagões;Lemes de navio;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Vagões restaurante;Válvulas para pneus de veículo;Veículos espaciais;Vigias [náutico];Volantes para veículos;Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores de tração;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas de veículo;Barcas;Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Cadeiras de rodas;Carrinhos para transportar bagagem;Carros esportivos;Coberturas moldadas para veículos;Contrapesos para rodas de veículo;Defensas para navios [monelhas];Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dragas [barcos];Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Empilhadeiras de garfo;Engates para veículos terrestres;Entregas (Triciclos para -);Espaciais (Veículos -);Esticadores de raio para rodas;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Leme;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicleta;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Assentos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Carroças;Carrocerias de automóvel;Carros torpedo;Direcionais (Luzes -) para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Estofamentos para veículos;Funiculares;Segmentos de freio para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Vagões (Engates de -);Vagonetes [locomotivas];Veículo (Chassi de -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Veículos motorizados para acampamento [motor home];Mastros para navios;Militares (Veículos -) para transporte;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Navios;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bombas de bicicleta;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Carrinhos de golfe;Carrinhos de limpeza;Carrinhos para transporte de munição;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Cintos de segurança para assentos de veículos;Correntes antiderrapantes;Elevadores para esqui;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Aéreos (Transportadores -);Aéreos (Veículos -);Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Capas para volantes de veículos;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Refrigerados (Veículos -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Rodas de vagonete;Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicleta;Locomotivas;Aeróstatos;Selins de bicicleta;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Trailers [reboque];Transportadores aéreos;Tratores;Trenós de pé [tobogã];Truques para veículos ferroviários;Veículo (Rodas de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) *;Veículos (Raios para rodas de -);Veículos elétricos;Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Lonas [pneumáticos];Motorizados (Ônibus -);Navio (Lemes de-);Pára-brisas;Pára-quedas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Propulsores a hélice para barcos;Barras de torção para veículos;Bicicletas (Campainhas para -);Chassi de veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Dirigíveis (Balões -);Dispositivos para soltar barcos;Dormitório (Cabines-) para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Esqui (Elevadores de para -);Estribos de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios de bicicleta;Gingas [remos];Hélices de navios;Hidroplanos;Teleféricos;Balões de ar;Carrocerias;Circuitos hidráulicos para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Alarme anti-roubo para veículos;Amortecedores para automóveis;Rodas para carrinhos;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Snowmobiles (Ingl.);Turbinas para veículos terrestres;Turcos para barcos;Vagões;Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Madeiras para navios [armações];Quadros de bicicletas [chassi];Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Bondes;Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Carros enroladores de mangueira;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Elétricos (Veículos -);Ferroviários (Truques para veículos -);Limpadores de pára-brisa;Ambulâncias;Antiderrapantes (Correntes -);Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Automóveis;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Toldos para carrinhos de bebê;Volantes de veículos (Capas para - );Remos para canoas;Carros motorizados;Chassi de veículo;Iates;Side cars;Toldos para carrinhos para bebês;Torpedo (Carros -);Transportadores (Triciclos -);Vagões [estradas de ferro];Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Estribos de -);Veículos basculantes;Veículos militares para transporte;Veículos refrigerados;Lonas de freio para veículos;Ônibus;Ônibus motorizados;Pára-lamas;Planos inclinados para barcos;Pneus;Pneus de bicicleta;Pneus para rodas de veículo;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Porta-bagagem para veículos;Propulsores de hélice;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Raio (Esticadores de -) para rodas;Remos [gingas];Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas, triciclos etc;Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Capôs para veículos;Capotas para carrinhos de bebês;Carros para instalações de transporte por cabo;Chaminés de locomotivas;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Sapatas de freio para veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Espelhos retrovisores;Ganchos de barcos;Hidroaviões;Anfíbios (Aviões -);Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Toldos para carrinho de bebê;Triciclos transportadores;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Material circulante para ferrovias;Motocicletas;Navios (Madeiras para -) [armações];Pneus de automóvel;Pregos para pneus;Betoneiras;Bicicleta (Estribos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Cabines-dormitório para veículos;Caminhões;Caminhões borrifadores;Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carrinhos de compras;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Chassi de automóvel;Cunhos [náutica];Flanges para aros de rodas de ferrovia;Freios para veículos;Frigoríficos (Vagões -);Furgões [veículos];Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Automóvel (Chassi de -);Aviões;Aviões anfíbios;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Cascos de nave;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Tampas para tanques de gasolina de veículos;Trenós [veículos];Veículos (Motores para -) terrestres;Luzes direcionais para veículos;Material circulante para funiculares;Motores elétricos para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Raios para rodas de veículos;Redes para bicicletas, triciclos, etc;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas (Esticadores de raio para -);Balões dirigíveis;Barcaças [chatas];Barcos (Ganchos de -);Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bombas de ar [acessórios de veículos];Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Carrinhos de mão;Carros;Carros de manutenção;Chaminés de navios;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes de bicicletas;Correntes para automóvel;Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras;Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Ar (Balões de -);Assento (Capas de -) para veículos;Assento ejetável [para aeronaves];Assentos de teleféricos;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Restaurante (Vagões -);Colchão de ar (Veículos sobre -);Correntes de comando para veículos terrestres;Eixo (Fusos de -);Freio (Lonas de -) para veículos;Janelas para veículos;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902432915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 21/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130007104 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>KEKO ACESSORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2485
  3. 09/01/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130007104 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>KEKO ACESSORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEU CARRO, SUA PERSONALIDADE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2453
  4. 02/05/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130007104 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>KEKO ACESSORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2417
  5. 04/06/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 2211, DE 21/05/2013.ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO, PET.(WB) 850130007104, DE 14/01/2013. código 295 · RPI 2213
  6. 28/05/2013 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. PET.(WB) 850130007104, DE 14/01/2013.RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PETIÇÃO DE RECURSO.RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 097 · RPI 2212
  7. 21/05/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2184, DE 13/11/2012, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO, PET(WB) 850130007104, DE 14/01/2013. código 295 · RPI 2211
  8. 02/04/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2204
  9. 13/11/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2184
  10. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KEKO ACESSORIOS S/A.

Classificação figurativa (Viena)