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GLORIASUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por RADA-COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 827727755, nas classes 30. Registro em vigor até 08/01/2028.

Número do processo827727755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2028
TitularRADA-COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.191.568/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, AMIDO, ARROZ, AVEIA, BISCOITOS, BOLOS, FARINHAS, FERMENTO, MASSAS, SAGÚ, TAPIOCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827727755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180008494 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RADA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2455
  2. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 04/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1813

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