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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2005 por RADA-COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 827569670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827569670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularRADA-COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.191.568/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, representação, exportação, importação de produtos e subprodutos de animais, minerais, produtos alimentícios, confecções, artigos do vestuário, bijuterias, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827569670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2504
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 04/09/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1913
  5. 09/08/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1805

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