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SEDNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2005 por SEDNA ELETRODOMÉSTICOS TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 827707436, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827707436
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularSEDNA ELETRODOMÉSTICOS TECNOLOGIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.208.347/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação, exportação e show room de eletrodomésticos, produtos plásticos em geral, tais como utilidades e utensílios domésticos, móveis plásticos para jardins, piscinas, praias, produtos eletro-eletrônicos em geral e seus componentes, equipamentos de áudio em geral e seus componentes, produtos têxteis, artigos de toucador, matérias primas como ABS, PVC, polietireno, polipropileno, resinas plásticas em geral, aparelhos para telefonia em geral, aparelhos de telefone celular e seus acessórios e peças, partes e componentes em geral nas áreas de áudio, vídeo e informática e a prestação de serviços de assessoria e consultoria empresarial para desenvolvimento de projetos institucionais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827707436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  2. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  3. 04/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018050067909 (SP), de 22/12/2005 código 009 · RPI 1852
  4. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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