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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2012 por SÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, processo nº 905135474, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905135474
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2012
Data da concessão08/08/2017
Vigência até08/08/2027
TitularSÃO PAULO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.897.994/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anil para lavanderia; Anti-derrapante (Cera -) para pisos; Anti-derrapantes (Líquidos -) para pisos; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Branquear (Sais para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cera anti-derrapante para pisos; Cera para assoalho; Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem]; Cera para assoalhos e móveis; Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Corantes para lavanderia; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Desinfetante (Sabão -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia]; Esmalte para as unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Géis para clareamento dental; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagem a seco (Produtos para -); Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Goma de amido para -); Lavanderia (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Leite de -) para toalete; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Panos impregnados com detergente para limpeza; Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pisos (Cera anti-derrapante para -); Pisos (Líquidos anti-derrapantes para -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para remover a pintura; Pulverizadores para perfumar hálito; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Saponáceo; Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905135474 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2756
  2. 01/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220348029 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2743
  3. 30/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220348029 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS338 · RPI 2695
  4. 06/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200266821 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /> código IPAS577 · RPI 2596
  5. 18/08/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850170328275 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2589
  6. 16/01/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850170328275 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2454
  7. 08/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2431
  8. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  9. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130039950 de 08/03/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  10. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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