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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2005 por Sendas Distribuidora S/A, processo nº 827701209, nas classes 17. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827701209
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularSendas Distribuidora S/A
CNPJ do titular06.057.223/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Acetato de celulose, semiprocessado, Acrílicas (Resinas-), [produtos semi-acabados], Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Água (Mangueiras para -), Amianto, Amianto (Anteparos de -) para bombeiros, Amianto (Ardósia de -), Amianto (Cortinas de segurança de -), Amianto (Feltro de -), Amianto (Filamentos de -), Amianto (Folhas de -), Amianto (Gaxetas de -), Amianto (Papel de -), Amianto (Papelão de -), Amianto (Revestimentos de -), Amianto (Solas de -), Amianto (Tecidos de -), Amianto (Telas de -), Amortecedores (Batentes -), de borracha, Anéis de borracha, Anéis de estanqueidade, Anéis de vedação, Anteparos de amianto para bombeiros, Antipoluição (Barreiras flutuantes -), Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -), Ardósia de amianto, Argamassa isolante, Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada, Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados], Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Balata [látex ], Barreiras flutuantes antipoluição, Batentes amortecedores, de borracha, Batentes de borracha, Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -), Bombeiros (Anteparos de amianto para -), Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas, Borracha sintética, Borracha, bruta ou semitrabalhada, Cabos (Isolantes para -), Cabos de eletricidade (Isolantes para -), Calafetar (Composições para -), Calafetar (Materiais para -), Calafetar (Tiras para -), Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -), Calor (Composições para impedir irradiação de -), Calor (Materiais não condutores para conservar -), Camisas não metálicas para canos, Canos (Camisas não metálicas para -), Canos (Conexões não metálicas para -), Canos (Juntas de vedação para -), Canos (Luvas não metálicas para -), Canos (Materiais não metálicos de reforço para -), Capacitores elétricos (Papel para -), Celulose (Acetato de -) [semiprocessado], Celulose regenerada (Folha de -), exceto para embalar, Cilindros (Juntas para -), Coberturas de plástico para uso na agricultura, Compostos selantes para juntas, Conexões não metálicas para canos, conexões não metálicas para canos para ar comprimido, Cordas de borracha, Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico, Cortinas de segurança de amianto, Dielétricos [isolantes], Ebonite, Ebonite (Moldes de -), Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis, Eletricidade (Isolantes para cabos de -), Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -), Embreagem (Revestimentos para -), Empanque, Enchimento para juntas de expansão, Enchimentos de borracha ou plástico, Escória (Lã de -) [isolante], Expansão (Enchimento para juntas de -), Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Feltro de amianto, Feltro de isolamento, Ferraduras não metálicas, Ferrovias (Isolantes para trilhos de -), Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento, Fibra de vidro para isolamento, Fibra vulcanizada, Fibra vulcanizada, Fibras de amianto, Fibras de carbono, exceto para uso têxtil, Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis, Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis, Filamentos de amianto, Filamentos de vidro para isolamento, Filamentos plásticos, exceto para uso em téxteis, Filme plástico, exceto para embalar, Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas], Fios de borracha, exceto para uso em têxteis, Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil, Fios elásticos, exceto para uso em têxteis, Fios para soldar de matérias plásticas, Fita isolante, Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico, Flexíveis (Tubos -), não metálicos, Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados], Folha de celulose regenerada, exceto para embalar, Folhas de amianto, Folhas de viscose, exceto para embalar, Folhas metálicas para isolamento, Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -), Gaxetas, Gaxetas de amianto, Gaxetas para canos, Gaxetas para vedação, Goma, bruta ou parcialmente processada, Guta-percha, Incêndio (Mangueiras de Irradiação de calor (Composições para impedir -), Isolamento (Feltro de Isolamento (Folhas metálicas para -), Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -), Isolante (Argamassa-), Isolante (Papel -), Isolantes, Isolantes (Fita e faixa -), Isolantes (Luvas -), Isolantes (Materiais -), Isolantes (óleos -), Isolantes (Tecidos -), Isolantes (Tintas -), Isolantes (Vernizes -), Juntas de expansão (Enchimento para -), Juntas de vedação, Lã de algodão para calafetar, Lã de escória [isolante], Lã de vidro para isolamento, Lã mineral [isolante], Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar, Látex [borracha], Lona (Canos de mangueira de -), Luto, Luvas isolantes, Luvas não metálicas para canos, Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas, Mangueiras de conexão para radiadores de veículos, Mangueiras de incêndio, Mangueiras de matérias têxteis, Mangueiras para água, Materiais parcialmente processados para lona de freio, Mica, bruta ou semiprocessada, Mineral (Lã -), [isolante], Moldes de ebonite, Moldes de vulcanite,Não condutores (Materiais-), para conservar calor, óleos isolantes, Papel de amianto, Papel isolante, Papel para capacitores elétricos, Papelão de amianto, Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis, Plástico (Filme -), exceto para embalar, Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -), Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -), Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -), Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -), Reforço para canos (Materiais não metálicos de -), Resinas artificiais [produtos semi-acabados], Resinas sintéticas [produtos semi-acabados], Revestimentos para embreagem, Rolhas de borracha, Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar, Segurança (Cortinas de -) de amianto, Sintética (Borracha -), Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados], Solas de amianto, Soldar (Fios para -) de matérias plásticas, Som (Materiais à prova de -), Substâncias plásticas, semiprocessadas, Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semi-acabados], Tampões de borracha, Tecidos de amianto, Tecidos de fibra de vidro, para isolamento, Tecidos de fibra de vidro, para isolamento, Tecidos isolantes, Telas de amianto, Tintas isolantes, Tiras para calafetar, Transformadores (óleo isolante para -), Tubos flexíveis, não metálicos, Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -), Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada, Válvulas de chapeletas de borracha, Vazamentos (Composições químicas para reparar -), Vedação (Anéis de -), Vedação (Juntas de -), Vernizes isolantes, Vidro (Fibra de -), para isolamento, Vidro (Filamentos de-), para isolamento, Vidro (Lã de -) para isolamento, Viscose (Folhas de-), exceto para embalar, Vulcanite, Vulcanite (Moldes de -) e Vulcanizada (Fibra -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827701209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402760 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160160131 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180001022 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ASSAI COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 565 · RPI 2119
  5. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  6. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  7. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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