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LIDIFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2005 por LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP., processo nº 827685300, nas classes 05. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo827685300
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2028
TitularLIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.
CNPJ/CPF do titular79.031.696/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Ácidos para uso farmacêutico; Açúcar para uso medicinal; Água de melissa para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Ar (Preparações para perfumar o -); Ar (Preparações para purificar o -); Bacterianas (Preparações para uso medicinal ou veterinário; Balas [doces] medicinais; Calicidas [remédios contra calos]; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Chá para emagrecer para uso medicinal; Chás medicinais; Colírios; Colódio para uso farmacêutico; Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas]; Confeitos medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Depurativos (Medicamentos -); Diabéticos (Pão para -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Dor de cabeça (Substâncias para Drogas para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Emplastros para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Fígado de bacalhau (óleo de -); Frieiras (Preparações para -); Fungicidas; Gelatina para uso medicinal; Geléia real [para uso medicinal]; Genciana para uso farmacêutico; Germicidas; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gorduras para uso veterinário; Hemorróidas (Preparações para -); Hormônios para uso medicinal; Incenso repelente de insetos; Infusões medicinais; Insetos (Repelentes contra -); Jujubas medicinais; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite (Açúcar de -) [lactose]; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Linimentos [ungüentos]; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Menta para uso farmacêutico; Mentol; Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal; óleo canforado para uso medicinal; óleo de fígado de bacalhau; óleos para uso medicinal; Pectina para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pés (Remédios antitranspirantes para os -); Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Purgantes; Queimaduras (Preparações para tratamento de ~); Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico; Queimaduras de sol (Ungüentos para -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Remédios (Estojos portáteis para [completos]; Remédios antitranspirantes para os pés; Repelentes para cães; Ruibarbo (Raízes de -) para uso farmacêutico; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Suplementos alimentares minerais; Supositórios; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Transpiração (Remédios contra -); Ungüentos para uso farmacêutico; Vacinas; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vermífugos; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827685300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170263080 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  2. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180000141 (02/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIDIFARMA FARMÁCIA HOMEOPÁTICA E PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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Classificação figurativa (Viena)