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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1997 por LIDIFARMA - FARMACIA HOMEOPATICA E PROD. NATURAIS LTDA., processo nº 820262005, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820262005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1997
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularLIDIFARMA - FARMACIA HOMEOPATICA E PROD. NATURAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.031.696/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIBIÓTICO NATURAL, CICATRIZANTE E ANALGÉSICO [MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO E ALOPÁTICO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820262005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1798
  3. 23/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(PR) 000028, DE 06/01/2003, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1720
  4. 05/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1661
  5. 17/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1417

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