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KI-FLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2005 por INDÚSTRIA E COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP, processo nº 827678983, nas classes 30. Registro em vigor até 04/03/2028.

Número do processo827678983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2028
TitularINDÚSTRIA E COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.741.546/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, TAIS COMO: MILHO DE CANJICA, CHOCOLATE GRANULADO, CREME DE MILHO, FARINHA DE MANDIOCA BRANCA, FARINHA DE MANDIOCA TORRADA, FARINHA DE MILHO AMARELA, FARINHA DE MILHO BRANCA, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE TRIGO, FAROFA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA, FUBÁ DE CANJICA, FUBÁ, MILHO DE PIPOCA, MISTURA PARA PÃO DE QUEIJO, POLVILHO AZEDO, POLVILHO DOCE, TRIGO PARA QUIBES, AÇAFRÃO, CANELA EM CASCA, CANELA MOÍDA, CEBOLINHA DESIDRATADA, COMINHO, COENTRO, CONFEITO PARA BOLOS, CRAVO, CURRY, CAMOMILA, ERVA DOCE, LOURO, MANJERICÃO, MANJERONA, NOZ MOSCADA, PÁPRICA DOCE E PICANTE, ORÉGANO, PIMENTA DO REINO MOÍDA E PIMENTA DO REINO EM GRÃO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170346549 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  4. 18/12/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1920, DE 23/10/2007, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1928
  5. 23/10/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817415939. código 100 · RPI 1920
  6. 18/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1815

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Classificação figurativa (Viena)