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KI-FLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1993 por INDÚSTRIA E COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP, processo nº 817415939. Registro em vigor até 03/10/2035.

Número do processo817415939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1993
Data da concessão03/10/1995
Vigência até03/10/2035
TitularINDÚSTRIA E COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.741.546/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817415939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240436054 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Jair Silva de Andrade<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140273056 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS KI-FLOR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  4. 27/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 BEIJA FLOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1925
  5. 03/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1296
  6. 14/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATS código 250 · RPI 1267
  7. 30/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SUL AM3ERICA MARCAS E PATENTES. código 350 · RPI 1239
  8. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS código 300 · RPI 1212

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Classificação figurativa (Viena)