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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2005 por KEOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, processo nº 827669690, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827669690
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2005
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularKEOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.922.629/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS].;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20100116248 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 815743599 e 816383960.<br /> código IPAS530 · RPI 2334
  2. 29/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 020100116248 (RJ), de 13/12/2010 código 511 · RPI 2099
  3. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  4. 11/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2053
  5. 27/06/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020050137469 (RJ), de 28/11/2005 código 009 · RPI 1851
  6. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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