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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/1988 por KEOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP, processo nº 814123686. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814123686
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/1988
Data da concessão25/10/1994
Vigência até25/10/2004
TitularKEOLA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular55.922.629/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814123686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 25/10/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. BELMER MARCAS código 400 · RPI 1247
  3. 19/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA código 250 · RPI 1220
  4. 09/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 350 · RPI 1197
  5. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PADILHA RAMOS código 300 · RPI 1175
  6. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 261 · RPI 1105
  7. 21/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PADILHA, RAMOS, FROES E NAKAGAWA S/C LTDA código 210 · RPI 996
  8. 04/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI * INTPADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA S/C LTD código 100 · RPI 976
  9. 04/10/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 937
  10. 07/06/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 920

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