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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2005 por FLORESTA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827667302, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827667302
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORESTA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular15.282.957/0001-45
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe, Anchovas, Atum, Camarões [não vivos], Cascas [raspas] de frutas, Cebolas em conserva, Coco seco, Cogumelos em conserva, Compotas, Crustáceos [não vivos], Ervilhas em conserva, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Filé de peixe, Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes a verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Legumes enlatados, Lentilhas em conserva, Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Pedaços de fruta, Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Polpa de Frutas, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de Legumes, Salmão, Sardinhas, Trufas em conserva, Uvas secas [passas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827667302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  3. 27/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1812

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