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CAVIANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2005 por FLORESTA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827453353, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827453353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2005
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2017
TitularFLORESTA NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular15.282.957/0001-45
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimentos à base de peixe, Anchovas, Atum, Camarões [não vivos], Cascas [raspas] de frutas, Cebolas em conserva, Coco seco, Cogumelos em conserva, Compotas, Crustáceos [não vivos], Ervilhas em conserva, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, filé de peixe, Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Legumes enlatados, Lentilhas em conserva, mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Pedaços de fruta, Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Polpa de Frutas, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de Legumes, Salmão, Sardinhas, Trufas em conserva, Uvas secas [passas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827453353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  3. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  4. 12/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1801

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