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INTERLIGADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2005 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., processo nº 827634315, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827634315
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2005
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularNOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica/ Serviços de bancos de sangue/ Cirurgia plástica/ Clínicas de repouso/ Clínicas médicas/ Clínicas de convalescença/ Enfermagem [médica]/ Consultoria em farmacêutica/ Fisioterapia/ Hospitais/ Massagem/ Serviços de oculista/ Odontologia/ Serviços de psicólogos/ Serviços de saúde/ Clínicas de convalescença/ Clínicas geriátricas/ Clínicas de estética.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827634315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1919
  5. 20/09/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1811

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Classificação figurativa (Viena)