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INTERLIGADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1999 por TELETV SERVIÇOS INTERATIVOS LTDA, processo nº 821631446, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821631446
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/1999
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularTELETV SERVIÇOS INTERATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.926.156/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE DIFERENTES ASSUNTOS ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE VOZ SINTETIZADA OU FAX; SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE FAX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821631446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- TV ÔMEGA LTDA código 565 · RPI 2071
  3. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1728
  4. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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